 Imagem ilustrativa Animais em Circo? Fique por dentro.
Decreto publicado no "Diário Oficial" do município de quinta-feira (9) regulamenta a lei nº 14.014, de 30 de junho do ano passado, que proíbe a utilização de animais de qualquer espécie em apresentações de circos, entre outros espetáculos, em São Paulo.
De acordo com o decreto, a exceção fica por conta de "instituições previamente autorizadas pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, com propósitos educativos ou de exposições, guarda, segurança e locomoção".
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Caso comprovada a infração, a multa prevista é de R$ 1.500. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, e o estabelecimento pode perder a licença de funcionamento.
Se constatada a exibição de animais em circos ou outros espetáculos, a apresentação será interrompida.
O animal poderá ser apreendido se for constatada sua manutenção em condições insatisfatórias de alojamento, transporte, alimentação e saúde, "que coloquem em risco sua saúde ou segurança da população, devidamente certificadas por laudo de médico veterinário do órgão ambiental".
O projeto que resultou na lei 14.014 foi apresentado em 2003 pelo então vereador Roger Lin (PSB). Fonte: Folha on line - 10.02.06
http://www.animaisdecirco.org/
|