| Condomínio X criação de animais domésticos |
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| 08 de August de 2007 | |
![]() Imagem Ilustrativa
Maceió, 2007 – A moradora do condomínio Tarcísio de Jesus – Ouro Preto, do PAR (Programa de Arrendamento Residencial), Ellen Cristina Gomes da Silva, teve que entrar na justiça para garantir o direito de criar animais domésticos em seu apartamento. A sentença, dando ganho de causa à moradora, saiu no último dia nove e segue uma tendência jurisprudencial de não impedir a criação de animais em condomínio. Apesar de haver respaldo da justiça, amparada na Constituição Federal, Código Civil e Declarações Universais de Direito dos Homens e dos Animais, muitos condomínios de Maceió ainda insistem em proibir a criação de animais em suas unidades.
A presidente do Neafa, Ângela Seabra, esclarece à população que não há lei que proíba a presença de animais de estimação no interior de apartamentos. “O direito de ter um animal de estimação é exercício do direito de propriedade, do direito à liberdade e ao direito de proteção aos animais. As decisões judiciárias que tem dado ganho de causa aos moradores se baseiam no artigo 5ª da Constituição Federal que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Como não há lei que imponha tal proibição, uma simples assembléia ou convenção de condomínio não teria força para impedir que o cidadão crie seu animal nas unidades autônomas dos condomínios”, afirma. |
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